Avanço no Setor

Produtores rurais e agricultores familiares que oferecem serviços turísticos já podem se registrar no Cadastur

Durante a 48ª Expointer, em Esteio (RS), a secretária-executiva do Ministério do Turismo, Ana Carla Lopes, apresentou, nesta quarta-feira (03.09), a nova portaria que autoriza o registro de agricultores familiares e produtores rurais que ofertam serviços turísticos em suas propriedades, no Cadastur. A medida reconhece essas atividades como parte da produção associada ao turismo e garante que os beneficiários possam atuar legalmente no turismo sem perder direitos já assegurados, como a aposentadoria. A iniciativa, lançada no Rio Grande do Sul, vale para todo o Brasil.
A solenidade contou com a presença do governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, do secretário estadual de Turismo, Ronaldo Santini, além de representantes do setor.
A nova portaria regulamenta a Lei Geral do Turismo, sancionada no fim de 2024 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma traz clareza e segurança jurídica para agricultores familiares, empreendedores e profissionais da cadeia turística.
“Com essa medida, fortalecemos o turismo rural e possibilitamos que os agricultores familiares desenvolvam atividades turísticas em suas propriedades, gerando renda complementar, empregos e desenvolvimento sustentável”, destacou Ana Carla.
O governador Eduardo Leite destacou a importância do turismo rural para o estado. “A nossa intenção é fazer com que o turismo rural seja cada vez mais uma atividade pública relevante, porque ele tem uma enorme capacidade de geração de empregos. As tecnologias vêm transformando a forma de produzir, mas o turismo exige acolhimento, e o ser humano é indispensável nesse processo. Não tenho dúvida de que, no Rio Grande do Sul, essa é uma atividade muito importante para gerar emprego e qualidade de vida”, disse.
Já o secretário Ronaldo Santini enfatizou o impacto na economia local. “Essa portaria reconhece anos de dedicação dos produtores. Agora, poderão atuar no turismo sem abrir mão de seus direitos, agregando valor à produção, ampliando renda e fortalecendo programas como o Selo Sabor Gaúcho”, disse.
QUEM SERÁ BENEFICIADO?
A portaria abrange agricultores familiares que atuam no meio rural e atendem a critérios como possuir até quatro módulos fiscais de terra, utilizar mão de obra predominantemente da própria família, ter a maior parte da renda vinculada ao estabelecimento e dirigir a produção junto com seus familiares. Também são beneficiários silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores artesanais, povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais. O texto inclui ainda os produtores rurais como pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvem atividades agropecuárias, pesqueiras ou silviculturais, além da extração de produtos primários, em caráter permanente ou temporário, em área urbana ou rural, sejam proprietários ou não.
O Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), sistema do Ministério do Turismo, reúne pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor, garantindo legalidade, benefícios e oportunidades aos cadastrados. Além de ser fonte de consulta segura para turistas, o registro assegura acesso a programas como o Fungetur, que oferece crédito com juros reduzidos, estimulando o desenvolvimento do turismo, a geração de empregos e a renda local. Confira e acesse AQUI o cadastro.

Fonte. MTut

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