Ministério do Turismo institui Plano de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação
O Ministério do Turismo publicou, no Diário Oficial da União do dia 30 de janeiro, a Portaria MTUR Nº 2, de 29 de janeiro de 2025, instituindo o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação (PSPEADTur). Esta medida é parte de um esforço maior para promover ambientes de trabalho seguros e respeitadores dos direitos humanos.
A nova portaria visa estabelecer diretrizes claras e práticas para prevenir, acolher, apurar, responsabilizar e resolver conflitos de assédio e discriminação no âmbito do Ministério. O plano é abrangente e inclui diversas ações coordenadas, gestão humanizada, proteção de dados de pessoas denunciantes e procedimentos rápidos e justos para lidar com as denúncias.
Entre os principais pontos da portaria estão o desenvolvimento de estratégias educativas para formação e sensibilização, a definição de instâncias de acolhimento e orientação, além da implementação de medidas cautelares para proteção de denunciantes e da administração. A nova portaria revoga a anterior MTur nº 58, de 2022, atualizando e fortalecendo as medidas de proteção no Ministério.
O Ministro de Estado do Turismo, Celso Sabino, ressaltou a importância do plano: “Esta portaria é um passo fundamental para transformar o ambiente de trabalho, garantindo que todos os nossos servidores e colaboradores sejam respeitados e valorizados, independentemente de sua origem, identidade de gênero ou qualquer outra característica”, declarou.
Este plano não apenas alinha o Ministério do Turismo com as diretrizes federais do Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (PFPEAD), mas também serve como modelo para outras instituições públicas e privadas que buscam promover a igualdade e a integridade em seus espaços de trabalho.
Fonte. MTur