Destinos/Política

Mapa do Turismo Brasileiro/2022

Instrumento instituído no âmbito do Programa de Regionalização do Turismo que orienta a atuação do Ministério do Turismo no desenvolvimento das políticas públicas. É o Mapa do Turismo Brasileiro que define a área – o recorte territorial – que deve ser trabalhada prioritariamente pelo Ministério.
Como funciona?
O Ministério do Turismo publica Portaria Ministerial, contendo critérios e as orientações para a composição do Mapa do Turismo Brasileiro e fornece plataforma para cadastramento de municípios e regiões turísticas.
Quem pode participar?
Unidade Federativa, Regiões Turísticas e Municípios Brasileiros.
Como participar?
Para integrar o Mapa do Turismo Brasileiro, os gestores deverão observar os critérios estaduais,regionais e municipais estabelecidos em Portaria Ministerial; Consultar os órgãos estaduais ou distrital de turismo, se dispõem de critérios complementares a serem atendidos; Os gestores deverão acessar o sistema eletrônico (www.sistema.mapa.turismo.gov.br) para a realização do cadastro e a inserção da documentação necessária, em atendimento à Portaria Ministerial; e Para adquirir senha de acesso, os gestores deverão contatar os órgãos estaduais ou distrital de turismo e o Ministério do Turismo.
O Mapa está de cara nova!
Conheça as novas mudanças!
A partir deste ano de 2021, o Mapa do Turismo Brasileiro está com novidades!
A sua atualização, que antes acontecia há cada 02 (dois) anos, agora poderá ser a qualquer tempo, desde que atendidos os critérios estabelecidos em Portaria Ministerial.
É importante tomar conhecimento sobre os critérios complementares, que também devem ser atendidos, quando estabelecidos pelo Órgão Oficial de Turismo do seu estado.
O Sistema Eletrônico para os cadastros e registros, também está com novo nome, agora denominado de “Sistema de Informações do Mapa do Turismo Brasileiro – SISMapa”.
Os responsáveis pelo cadastro responderão pela veracidade das informações prestadas e autenticidade da documentação apresentada.
O SISMapa tem um novo campo para preenchimento referente à “Atividade Turística” do município, que permite o Ministério do Turismo conhecer um pouco mais sobre o cenário da atividade turística local.
O Órgão Oficial de Turismo de cada Unidade Federativa – UF, após a revisão das informações prestadas, homologará o cadastro do município e regiões turísticas, em um prazo de até 30 (trinta) dias.
O Conselho ou Fórum Estadual ou Distrital de Turismo, de cada UF, vai registrar ciência na Ata de Composição.
O Ministério do Turismo terá o prazo de até 15 (quinze) dias para aprovar os cadastros homologados pelos estados, e assim disponibilizá-los no Sistema Eletrônico de consulta pública do Mapa do Turismo Brasileiro (www.mapa.turismo.gov.br).
O cadastramento no Mapa terá validade por 01(um) ano, devendo ser renovado após o seu vencimento.
Os certificados também terão validade de 01(um) ano, acompanhando a validade do cadastramento.
Os cadastros não renovados serão automaticamente excluídos do Mapa do Turismo Brasileiro.
A inclusão de municípios brasileiros em uma região turística do Mapa do Turismo Brasileiro;
A criação de uma nova região turística; e A alteração de composição de uma região turística já existente no Mapa do Turismo Brasileiro.

MTur

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